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STF julga se bancos podem enviar dados de seus clientes aos fiscos estaduais

Corte vai julgar constitucionalidade de dispositivos de convênio do Confaz sobre operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos


Crédito: Nelson Jr./SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ADI 7.276 foi incluída na pauta de julgamento virtual que se inicia nesta sexta-feira (2/6) e vai até 12 de junho.


O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via PIX, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.


A ação foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que a norma é inconstitucional por exigir que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.


FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info


Fonte: JOTA

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